A Administração Municipal e a Defesa Civil de Nova Petrópolis esclarecem que o Município não decretou Situação de Emergência devido a estiagem, por não atingir os critérios mínimos exigidos pelo Ministério da Integração Nacional e Secretaria Nacional de Defesa Civil, e, em função disso, não receberá verbas do Governo Estadual.
A recente publicação do Decreto nº 48.782, de 9 de janeiro, de Situação de Emergência assinado pelo vice-governador, abrange somente os Municípios que já haviam decretado situação de emergência, o que não é o caso de Nova Petrópolis. De acordo com o Comandante Edison Eduardo Rother da Defesa Civil, “para decretar Situação de Emergência e alcançar os benefícios que a lei garante, o Município deve seguir um ritual com apresentação de diversos documentos comprobatórios de perdas econômicas consideráveis e obter resposta positiva via reconhecimento”.
No referido decreto nenhuma cidade vizinha foi citada, o que demonstra que a região não sofreu com a mesma severidade o fenômeno La Niña como os municípios com a economia baseada na agropecuária, especialmente as lavouras de milho, feijão e soja.
Confira os critérios que devem ser observados para decretar Situação de Emergência:
1 - Danos Humanos como, por exemplo, número de feridos, desaparecidos, desalojados entre outras situações;
2 - Danos Materiais como destruição ou danificação de edificações públicas de saúde, residências, etc.;
3 - Danos ambientais como contaminação de água potável, degradação do solo entre outros;
4 - Prejuízos econômicos sendo:
Nível I: prejuízos inferiores a 5% do PIB (Não caracteriza auxilio)
Nível II: prejuízos entre 5% e 10% do PIB
Nível III: prejuízos entre 10 % e 30% do PIB
Nível IV: prejuízos acima de 30% do PIB (Calamidade Pública);
5 - Prejuízos Sociais como falta de abastecimento de água, falta de medicação na rede pública, falta ou problemas na geração de energia elétrica, etc.
Publicado por: Róger Marx
Fonte: Vanessa Birk, Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal